AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL, BARCELINHOS-Cod. 150940
ESCOLA EB 23 ROSA RAMALHO, BARCELINHOS – Cod. 343675
Tel. 253831090 / 253831971 – Fax 253821115 –R. Professor Celestino Costa – 4755-058 Barcelinhos
CONT. FISCAL 600009769
Avaliação do Desempenho Docente
Ciclo de Avaliação 2009/2011
Calendário |
Calendarização do processo de avaliação de desempenho docente |
Informações internas |
- Directivas da CCAD. -1ª Adenda - Directivas da CCAD. |
Instrumentos de registo - Docente Avaliado - |
-Grelha de Objectivos Individuais (facultativo) - Plano de Aula observada - Requerimento para observação de aulas(obrigatório para 3º e 5º escalão) - Reflexão de Aula Observada(em construção) - Relatório de Auto-Avaliação (em construção) - Requerimento para realização de entrevista (em construção) |
Instrumentos de registo - Relator - |
- Acta 1 – reunião com docentes avaliados - Acta_2– pré-observação de aula - Acta 3– pós observação de aula - Acta 4 - realização de entrevista (em construção) - Registo da Actividade Docente -Grelha Registo de Observação de Aulas |
Fichas de avaliação do Ministério da Educação (A preencher pelo Relator numa aplicação da DGRHE) |
1 Ficha de Avaliação Global do Desempenho do Pessoal Docente |
Legislação e documentos orientadores |
- Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro. - Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho – Alteração ao Estatuto da Carreira Docente. - Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho – Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente. - Despacho 14420-2010, de 15 de Setembro – Estabelece as regras para a calendarização do procedimento de avaliação do desempenho, os padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação e as instruções de preenchimento das fichas de avaliação global. - Despacho nº 16034/2010, de 22 de Outubro – Estabelece a nível nacional os Padrões de Desempenho Docente. - Portaria nº 926-2010, de 20 de Setembro – Estabelece os procedimentos a adoptar sempre que, por força do exercício de cargos ou funções, não possa haver lugar à observação de aulas prevista no artigo 9.º do - Despacho Normativo nº 24/2010, de 23 de Setembro – Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer. |