AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL, BARCELINHOS-Cod. 150940
ESCOLA EB 23 ROSA RAMALHO, BARCELINHOS – Cod. 343675
Tel. 253831090 / 253831971 – Fax 253821115 –R. Professor Celestino Costa – 4755-058 Barcelinhos
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Avaliação do Desempenho Docente
Ciclo de Avaliação 2009/2011

 

Calendário

Calendarização do processo de avaliação de desempenho docente

Informações internas

- Directivas da CCAD.

-1ª Adenda - Directivas da CCAD.

Instrumentos de registo

- Docente Avaliado -

-Grelha de Objectivos Individuais (facultativo)

- Plano de Aula observada

- Requerimento para observação de aulas(obrigatório para 3º e 5º escalão)

- Reflexão de Aula Observada(em construção)

- Relatório de Auto-Avaliação (em construção)

- Requerimento para realização de entrevista (em construção)

Instrumentos de registo

- Relator -

- Acta 1 – reunião com docentes avaliados

- Acta_2– pré-observação de aula

- Acta 3– pós observação de aula

- Acta 4 - realização de entrevista (em construção)

- Registo da Actividade Docente

-Grelha Registo de Observação de Aulas

Fichas de avaliação do

Ministério da Educação

(A preencher pelo Relator numa

aplicação da DGRHE)

Ficha de Avaliação Global do Desempenho do Pessoal Docente
2. Ficha de Avaliação Global do Desempenho do Pessoal Docente em período probatório
3. Ficha de Avaliação Global do Desempenho do Pessoal Docente por ponderação curricular

Legislação e documentos orientadores

- Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro.

- Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho – Alteração ao Estatuto da Carreira Docente.

- Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho – Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente.

- Despacho 14420-2010, de 15 de Setembro – Estabelece as regras para a calendarização do procedimento de avaliação do desempenho, os padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação e as instruções de preenchimento das fichas de avaliação global.

- Despacho nº 16034/2010, de 22 de Outubro – Estabelece a nível nacional os Padrões de Desempenho Docente.

- Portaria nº 926-2010, de 20 de Setembro – Estabelece os procedimentos a adoptar sempre que, por força do exercício de cargos ou funções, não possa haver lugar à observação de aulas prevista no artigo 9.º do

- Despacho Normativo nº 24/2010, de 23 de Setembro – Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.